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FAQs Creditações

 

Devo requerer a Creditação de Formação Certificada por ano, por semestre?

Não. O processo de Creditação de Formação Certificada é único. Só pode ser requerido uma vez no seu percurso académico e até 15 dias úteis após a matrícula (1.º ano).

Deixei passar o prazo para entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada, ainda posso entregar?

Ultrapassado o prazo legal o estudante só poderá entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada mediante a autorização prévia da Presidente do Conselho Técnico-Científico. O estudante poderá apresentar um requerimento a solicitar a entrega do pedido fora de prazo, que deverá estar devidamente fundamentado. O requerimento é entregue na Divisão de Gestão Académica.

O pedido de Creditação de Formação Certificada tem de ser entregue presencialmente?

Sim. O pedido tem de ser entregue presencialmente na Divisão de Gestão Académica. O estudante deverá entregar uma versão em papel de todos os documentos e uma versão em suporte digital (pen). O estudante deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais para que possa ser feita a validação e autenticação das cópias.

Que documentos são necessários para o pedido de Creditação de Formação Certificada?

O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos: Requerimento de Creditação (disponibilizado pela Divisão de Gestão Académica e disponível na página da Escola no menu “Creditações”); Certificado de Habilitações com discriminação das unidades curriculares aprovadas, respetivas notas e número de ECTS; Plano de estudos; Conteúdos Programáticos das unidades curriculares aprovadas com indicação da carga horária. Todos os documentos têm de estar assinados e carimbados pela Instituição de origem.

Quando entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada tenho de pagar algum valor?

Sim. O estudante terá de pagar os emolumentos no ato de entrega do pedido. O emolumento a pagar corresponde a 3€ por ECTS para cursos ministrados no IPL e 5€ por ECTS para cursos de outras Instituições, conforme Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.

Enquanto aguardo a resposta ao meu pedido de Creditações posso frequentar as aulas?

Sim. O estudante está autorizado a frequentar as aulas enquanto aguarda pela decisão do pedido de Creditação.

Sou obrigado a aceitar todas as creditações que me foram atribuídas?

Não. O estudante pode desistir total ou parcialmente das creditações atribuídas, num prazo de 5 dias úteis após ter tido conhecimento do processo. O estudante pode, se assim entender, optar pelo regime normal de avaliação da unidade curricular. 

Não concordo com as creditações que me foram atribuídas, posso contestar o processo?

Sim. O estudante pode solicitar a reavaliação do pedido de Creditação no prazo de 15 dias úteis após ter recebido a notificação do resultado. O pedido terá de ser devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico e entregue na Divisão de Gestão Académica..

Posso fazer melhoria de nota a uma unidade curricular creditada?

Não. As unidades curriculares creditadas não são passíveis de melhoria de nota. A única exceção aplica-se às unidades curriculares realizadas na ESTeSL que tenham o mesmo código de identificação.

Posso pedir a devolução do valor pago pelas creditações que não foram atribuídas? 

Não. Não serão devolvidos emolumentos já pagos.

O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional também tem um prazo para ser entregue?

Não. O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional pode ser entregue em qualquer momento.

Que documentos tenho de entregar no pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?

O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos: Requerimento disponibilizado pela Divisão de Gestão Académica; curriculum vitae; documentos comprovativos das informações constantes no currículo; declarações emitidas pela entidade patronal que ateste as funções desempenhadas e outras consideradas relevantes; certificados de formação; outros documentos considerados importantes para o processo. Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Creditação de Competências Académicas, disponível na página da Escola no menu “Creditações”.

Terei de fazer alguma avaliação no âmbito do pedido da Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?

Sim. O Júri poderá definir os métodos de avaliação do reconhecimento a que o estudante fica sujeito, de acordo com o nº 5, do artigo 10.º, do Regulamento de Creditação de Competências Académicas do IPL.

A entrega do pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional implica o pagamento de algum valor?

Sim. De acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL em vigor, o estudante fica sujeito ao pagamento dos seguintes emolumentos:

  • No ato de entrega do pedido – 105€;
  • Após ter conhecimento do resultado do pedido de creditação – 5€ por cada ECTS atribuído.