- Devo requerer a Creditação de Formação Certificada por ano, por semestre?
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Não. O processo de Creditação de Formação Certificada é único. Só pode ser requerido uma vez no seu percurso académico e até 15 dias úteis após a matrícula (1.º ano).
- Deixei passar o prazo para entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada, ainda posso entregar?
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Ultrapassado o prazo legal o estudante só poderá entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada mediante a autorização prévia da Presidente do Conselho Técnico-Científico. O estudante poderá apresentar um requerimento a solicitar a entrega do pedido fora de prazo, que deverá estar devidamente fundamentado. O requerimento é entregue na Divisão de Gestão Académica.
- O pedido de Creditação de Formação Certificada tem de ser entregue presencialmente?
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Sim. O pedido tem de ser entregue presencialmente na Divisão de Gestão Académica. O estudante deverá entregar uma versão em papel de todos os documentos e uma versão em suporte digital (pen). O estudante deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais para que possa ser feita a validação e autenticação das cópias.
- Que documentos são necessários para o pedido de Creditação de Formação Certificada?
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O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos: Requerimento de Creditação (disponibilizado pela Divisão de Gestão Académica e disponível na página da Escola no menu “Creditações”); Certificado de Habilitações com discriminação das unidades curriculares aprovadas, respetivas notas e número de ECTS; Plano de estudos; Conteúdos Programáticos das unidades curriculares aprovadas com indicação da carga horária. Todos os documentos têm de estar assinados e carimbados pela Instituição de origem.
- Quando entregar o pedido de Creditação de Formação Certificada tenho de pagar algum valor?
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Sim. O estudante terá de pagar os emolumentos no ato de entrega do pedido. O emolumento a pagar corresponde a 3€ por ECTS para cursos ministrados no IPL e 5€ por ECTS para cursos de outras Instituições, conforme Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.
- Enquanto aguardo a resposta ao meu pedido de Creditações posso frequentar as aulas?
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Sim. O estudante está autorizado a frequentar as aulas enquanto aguarda pela decisão do pedido de Creditação.
- Sou obrigado a aceitar todas as creditações que me foram atribuídas?
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Não. O estudante pode desistir total ou parcialmente das creditações atribuídas, num prazo de 5 dias úteis após ter tido conhecimento do processo. O estudante pode, se assim entender, optar pelo regime normal de avaliação da unidade curricular.
- Não concordo com as creditações que me foram atribuídas, posso contestar o processo?
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Sim. O estudante pode solicitar a reavaliação do pedido de Creditação no prazo de 15 dias úteis após ter recebido a notificação do resultado. O pedido terá de ser devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico e entregue na Divisão de Gestão Académica..
- Posso fazer melhoria de nota a uma unidade curricular creditada?
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Não. As unidades curriculares creditadas não são passíveis de melhoria de nota. A única exceção aplica-se às unidades curriculares realizadas na ESTeSL que tenham o mesmo código de identificação.
- Posso pedir a devolução do valor pago pelas creditações que não foram atribuídas?
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Não. Não serão devolvidos emolumentos já pagos.
- O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional também tem um prazo para ser entregue?
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Não. O pedido de Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional pode ser entregue em qualquer momento.
- Que documentos tenho de entregar no pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?
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O estudante deverá instruir o pedido entregando os seguintes documentos: Requerimento disponibilizado pela Divisão de Gestão Académica; curriculum vitae; documentos comprovativos das informações constantes no currículo; declarações emitidas pela entidade patronal que ateste as funções desempenhadas e outras consideradas relevantes; certificados de formação; outros documentos considerados importantes para o processo. Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Creditação de Competências Académicas, disponível na página da Escola no menu “Creditações”.
- Terei de fazer alguma avaliação no âmbito do pedido da Creditação de Competências Adquiridas em Contexto Profissional?
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Sim. O Júri poderá definir os métodos de avaliação do reconhecimento a que o estudante fica sujeito, de acordo com o nº 5, do artigo 10.º, do Regulamento de Creditação de Competências Académicas do IPL.
- A entrega do pedido de Competências Adquiridas em Contexto Profissional implica o pagamento de algum valor?
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Sim. De acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL em vigor, o estudante fica sujeito ao pagamento dos seguintes emolumentos:
- No ato de entrega do pedido – 105€;
- Após ter conhecimento do resultado do pedido de creditação – 5€ por cada ECTS atribuído.