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FAQs Despachos e Regulamentos

FAQs - REGULAMENTO PEDAGÓGICO E REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES DA ESTeSL-IPL

 

FAQs | Inscrição e Anulação de Matrícula

Em que data se realiza a matrícula/inscrição?

As datas para a matrícula e renovação da inscrição são definidas em calendário próprio, disponível na página da Escola.

É necessário fazer matrícula/inscrição no 2º semestre?

Não. A inscrição nas unidades curriculares do 1º e 2º semestre realiza-se no início de cada ano letivo. Nessa altura terá de definir e inscrever-se a todas as unidades curriculares que pretende realizar no ano letivo que se inicia.

Posso anular ou inscrever-me a uma unidade curricular durante o decorrer do ano letivo?

Sim. O estudante pode requerer a alteração à sua inscrição inicial sem qualquer custo até 10 dias úteis após o início do ano letivo. Após este período o pedido de alteração fica sujeito ao pagamento do emolumento em vigor publicado na Tabela de Emolumentos do IPL. Este emolumento aplica-se ao ato de inscrição ou anulação de inscrição e por Unidade Curricular.

Posso frequentar ou fazer avaliações a unidades curriculares que não esteja inscrito?

Não. O estudante só pode frequentar e ser avaliado a unidades curriculares às quais se encontre regularmente matriculado ou inscrito.

Posso inscrever-me a unidades curriculares de outro ano curricular?

A matrícula (1º ano/1ª vez) requer a inscrição em todas as unidades curriculares do 1º ano (correspondente a 60 ECTS).
Nas restantes inscrições o estudante pode inscrever-se até ao limite de 78 ECTS, sendo que 60 ECTS, correspondem ao regular do ano curricular onde está inscrito e os restantes 18 ECTS correspondem a unidades curriculares que possa ter em atraso.

Sou obrigado a inscrever-me às unidades curriculares que tenho em atraso?

Sim. O estudante terá sempre primeiro de se inscrever a todas as unidades curriculares em atraso e só depois inscreve-se às unidades curriculares do seu ano curricular.

Quando estou inscrito a unidades curriculares com horários coincidentes e não consigo comparecer a ambas, tenho falta?

Sim. A compatibilidade dos horários de diferentes anos curriculares não é garantida, pelo que, um estudante que se encontre inscrito a unidades curriculares de diferentes anos curriculares, poderá não conseguir estar presente em todas aulas de assiduidade obrigatória. 

Deixei mais de 18 ECTS em atraso, significa que reprovei de ano?

Sim. O estudante que tenha em atraso unidades curriculares que totalizem mais de 18 ECTS não transita de ano e no próximo ano letivo ficará no mesmo ano curricular.

Como reprovei de ano só poderei ficar inscrito às unidades curriculares em atraso ou poderei também inscrever-me a unidades curriculares do ano curricular seguinte?

O estudante poderá também inscrever-se a unidades curriculares do ano subsequente até um limite total de 30 ECTS por semestre (as unidades do seu ano curricular + as unidades do ano subsequente). 
Excetua-se, nestes casos, a possibilidade de inscrição em unidades curriculares do 4º ano, nomeadamente, Estágio, Ensino Clínico, Educação Clínica.


Posso inscrever-me e realizar os Estágios do 4º ano sem nenhuma limitação?

Não. Para poder realizar unidades curriculares de Estágio, Ensino Clínico ou Educação Clínica, do 4º ano, terá de cumprir com o regime de precedências em vigor na ESTeSL. 
Para qualquer curso de licenciatura, o estudante não poderá registar mais de 18 ECTS em atraso e terá de ter aprovado às unidades curriculares de precedência, definidas para cada licenciatura. Deverá consultar o artigo 15.º do Regulamento Pedagógico, sobre o Regime de Precedências, onde encontrará toda a informação.

Posso pedir a anulação da minha matrícula? 

Sim. O estudante pode requerer a anulação da matrícula através do preenchimento de requerimento próprio e entregar na Divisão de Gestão Académica.

Se pedir a anulação da minha matrícula terei de pagar na mesma a propina?

O pagamento do valor da propina vai depender da data em que o estudante entrega o requerimento de anulação de matrícula. Estão atualmente em vigor os seguintes prazos e condições:
- Nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição – não há lugar à cobrança de propina;
- Até ao final do mês de dezembro – fica sujeito ao pagamento de 50% do valor da propina;
- A partir do dia 1 de janeiro - fica sujeito ao pagamento do valor total da propina.

Pedi anulação de matrícula porque o meu pedido de bolsa de estudos não foi aceite, terei de pagar a propina?

Existem exceções à cobrança de propina nos pedidos de anulação de matrícula. O estudante não terá de pagar a propina se requerer a anulação de matrícula nos 7 dias úteis, após se se verificar uma das seguintes condições:
- O Indeferimento do pedido de bolsa de estudo;
- O valor atribuído pela bolsa for inferior ao valor da propina.  

 

FAQs – Pedido de Documentos

Pretendo fazer um pedido de documento/certidão como devo proceder?

O estudante deverá fazer o pedido de documentos diretamente na sua Secretaria Virtual. Acede a Atividades Letivas/Requisição de Documentos e no menu do lado direito, carrega em Requisitar para selecionar o documento pretendido. Depois do pedido ser validado pela Divisão de Gestão Académica, o estudante efetua o pagamento através da referência multibanco disponível.

Se for bolseiro o valor que tenho de pagar pelo documento é o mesmo?

Não. Se o estudante for bolseiro terá uma redução de 50% sobre o valor do documento.

Recebi a informação de que o documento que pedi já se encontra pronto, como posso ir levantar? 

Quando o estudante recebe a informação de que o documento está pronto, deverá levantá-lo na Divisão de Gestão Académica, no horário de atendimento do Serviço. O documento será também carregado em formato PDF na Secretaria Virtual, podendo o estudante aceder ao mesmo através da “consulta de documentos”. Esta digitalização simples não tem validade legal.

Preciso de um documento com urgência, é possível?

Sim. O prazo normal de emissão dos documentos é de até 10 dias úteis, após boa cobrança dos emolumentos associados. O estudante pode solicitar a emissão do documento com urgência, mediante o pagamento da respetiva taxa e o mesmo será emitido até 72h.

Todas as certidões de matrícula são pagas?

As certidões de matrícula poderão não ter custo associado, dependendo do fim a que se destinam (Ex: Segurança Social, ADSE, AIMA, Bolsas de Estudo, etc). 
Para os fins mencionados acima, deve submeter um pedido de “Declaração de Matrícula para Fins Específicos”. O estudante deverá obrigatoriamente registar  nas observações, o fim a que o documento se destina.

Fiz um pedido de certidão de matrícula para fins específicos na Secretaria Virtual que foi invalidado, o que devo fazer?

Deve aceder ao seu pedido e verificar, no campo observações, a indicação/motivo da invalidação por parte dos Serviços e agir em conformidade.

 

FAQs – Faltas

Todas as aulas são de frequência obrigatória?

As aulas de tipologia teórica (T) não têm registo de assiduidade obrigatório. As aulas de tipologia teórico-prática (TP), prática laboratorial (PL) e Seminários são de frequência obrigatória e as faltas não podem exceder 20% da carga horária de contacto prevista. As aulas de tipologia trabalho de campo (TC) e orientação tutorial (OT) têm um regime próprio (consultar a Ficha de Unidade Curricular - FUC).

Preciso justificar uma falta, como devo proceder? Tenho algum prazo?

Deverá aceder à sua Secretaria Virtual, acedendo a Atividades Letivas/Requisição de Requerimentos e selecionar o Requerimento de justificação de faltas, imprimir e preencher o formulário, submetendo junto com a declaração justificativa. 

Todos os motivos são aceites para justificar faltas?

Não. Apenas são justificáveis as faltas contempladas no artigo 7.º do Regulamento Pedagógico e desde que acompanhadas do devido comprovativo. 

Enviei o comprovativo da minha falta para o Professor, a falta encontra-se justificada?

Não. O pedido de justificação de falta tem de ser submetido na Secretaria Virtual, para ser depois analisado e colocado a consideração superior. Depois de autorizado, os Serviços Académicos darão conhecimento ao regente da unidade curricular para que a falta possa ser relevada.

Faltei a uma avaliação, posso pedir para ser avaliado numa outra data?

O estudante terá de submeter o pedido de justificação de falta na secretaria virtual, dentro do prazo legal, e requerer a remarcação da avaliação. Se o pedido de justificação for aceite, o regente da unidade curricular será informado e poderá agilizar com o estudante a remarcação de uma nova data para fazer a avaliação.

Tenho o estatuto de trabalhador-estudante aprovado, tenho faltas na unidade curricular de Estágios?

Sim. As unidades curriculares de Estágio, Ensino Clínico ou Educação Clínica são de frequência obrigatória e o número de faltas não pode exceder 10% da carga horária.

 

FAQs - Estatutos Especiais e Regime de Tempo Parcial

Quais os estatutos especiais existentes? 

Poderá consultar os estatutos especiais aplicáveis aos estudantes da ESTeSL - IPL, bem como os direitos e deveres associados a cada um deles no Regulamento Pedagógico da ESTeSL e no Anexo IV do Manual Académico do IPL. O Manual Académico encontra-se disponível para consulta na página da Escola, no menu Despachos e Regulamentos

Sou um estudante que frequento unidades curriculares isoladas, também posso aceder à época especial de exames?

Não. Os estudantes que frequentam unidades curriculares isoladas embora se considerem estudantes com estatuto especial, não podem aceder à época especial de exames para estudantes com estatuto especial.

O que devo fazer para requerer um estatuto especial?

Os pedidos de estatuto especial deverão ser requeridos pelo estudante na sua Secretaria Virtual. O pedido deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários à sua análise. Consoante o pedido de estatuto especial que está a ser requerido, poderá ser necessário apresentar documentos variados, pelo que o estudante deverá consultar no Anexo IV do Manual Académico o estatuto especial no qual se enquadra e os documentos que terá de entregar. 

Qual o prazo para requer um estatuto de trabalhador-estudante?

O pedido de estatuto trabalhador-estudante poderá ser requerido no ato da matrícula/inscrição; até 15 dias úteis após o início das aulas do 1º semestre ou até 15 dias úteis após o início das aulas de 2º semestre. Consultar o Despacho nº 21/2022, de 25 de julho, do Estatuto do trabalhador-estudante, disponível para consulta na página da Escola, menu Despachos e Regulamentos.

O que é o regime de tempo parcial?

O regime de tempo parcial aplica-se aos estudantes que se encontram inscritos num conjunto de unidades curriculares que totalizam um máximo anual de 30 ECTS. A alteração da inscrição para este regime de frequência implica uma redução de 40%, no valor da propina, fixada para esse ano letivo.

O regime de tempo parcial é atribuído de forma automática?

Não. O regime de tempo parcial tem de ser requerido pelo estudante até 10 dias úteis após o início do ano letivo. Depois de atribuído, vigora para todo o ano letivo e não pode ser revertido. Ou seja, o estudante a quem tenha sido atribuído o regime de tempo parcial não pode, nesse ano letivo, voltar a ser estudante em regime integral.

 

FAQs - Avaliação

Reprovei à componente prática de uma unidade curricular, preciso frequentar novamente essas aulas no ano letivo seguinte?

O estudante que tenha reprovado na componente TP ou PL de uma unidade curricular, que não por faltas, fica dispensado de frequentar essas aulas e pode aceder à época de exames. Caso pretenda frequentar novamente a unidade curricular deverá, no prazo máximo de 5 dias úteis após o início do semestre, informar, por escrito, o Regente.

Aprovei apenas a uma das tipologias de uma unidade curricular, essa nota fica guardada?

Sim. O estudante que tenha aprovado a uma das tipologias de uma unidade curricular composta por duas tipologias de aulas (T, TP e PL), a nota aprovada fica válida até ao final dos dois anos letivos seguintes.

Aprovei a uma das tipologias da unidade curricular, mas não quero que a nota fique guardada, o que devo fazer?

O estudante pode renunciar a retenção da nota aprovada numa tipologia, através de um requerimento dirigido ao regente da unidade curricular e entregue nos Serviços Académicos. Deverá fazê-lo nos 5 dias úteis antes da data de exame de recurso/melhoria, no ano letivo em que obteve aprovação ou no início do semestre do ano letivo seguinte.

Existe interrupção das aulas para férias e realização de exames?

Sim. Poderá consultar essa informação no calendário académico, definido anualmente e disponibilizado na página da Escola, no menu “Calendário Académico”. No calendário académico poderá, ainda, consultar as datas de início e de fim dos períodos letivos, pausas letivas, épocas de avaliação e férias. 

Posso escolher a forma como pretendo ser avaliado?

Sim. A opção do estudante, para toda a unidade curricular, deverá ser comunicada, por escrito, ao regente da unidade curricular até três (3) dias úteis após a divulgação do resultado do primeiro momento de avaliação e manter-se-á inalterada até ao final da primeira época de avaliação.

Como posso ter conhecimento da metodologia de avaliação de uma unidade curricular?

Poderá ter conhecimento através da Ficha da Unidade Curricular (FUC), que deverá ser disponibilizada pelo docente na plataforma Moodle na semana da primeira aula do semestre a que diz respeito. Além da metodologia de avaliação, encontrará também informação sobre a metodologia de ensino, bibliografia, carga horária, objetivos e conteúdos programáticos.

Reprovei por faltas a uma unidade curricular posso ir a exame de recurso?

Não. O estudante que tenha reprovado por faltas a uma unidade curricular fica impedido de realizar as avaliações durante o semestre e nas épocas de exames desse ano letivo.

Qualquer estudante pode aceder à época especial?

Não. Podem aceder à época especial de final de semestre apenas os estudantes que beneficiem de estatuto especial. Podem aceder à época especial para conclusão de curso os estudantes que vão concluir o ciclo de estudos com o máximo de 18 ECTS por aprovar.

O Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal está sujeito a alguma inscrição?

Não. Os estudantes não precisam fazer nenhuma inscrição para realizar o Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal.

Qual o prazo para me inscrever na Época de Recurso/Melhoria e Época Especial?

Para aceder à época de recurso/melhoria e à época especial de final de semestre, terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 2 dias úteis da data do exame (sem contabilizar o dia do exame).
Para aceder à época especial de conclusão de curso terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 5 dias úteis da data do exame (sem contabilizar com o dia do exame).
As datas limite para inscrição nos exames encontram-se disponíveis no calendário de avaliações publicado na página da Escola.

Como é feita a inscrição nos exames?

As inscrições nos exames de recurso, melhoria e época especial têm de ser feitos obrigatoriamente pelo estudante na sua Secretaria Virtual.

Tentei inscrever-me num exame, mas deu uma mensagem de erro, o que devo fazer?

O estudante deverá verificar se tem algum valor em dívida. Caso se verifiquem valores em dívida o estudante deverá liquidar primeiro os valores para conseguir realizar a inscrição no exame. Em caso de dúvida ou caso a situação persista, o estudante deverá reportar a situação aos Serviços Académicos, por e-mail, ainda dentro do prazo legal para a inscrição no exame.

Estou a tentar inscrever-me, mas a unidade curricular não aparece listada, é normal?

Não. A unidade curricular poderá não aparecer listada por já ter sido ultrapassado o prazo legal para a inscrição no exame ou por não estar inscrito nessa unidade curricular. 

Não realizei a tempo a minha inscrição no exame, posso falar com o Docente e realizar o exame na mesma?

Não. Depois de ultrapassado o prazo legal para a inscrição no exame o estudante já não poderá fazer a avaliação nem com a autorização do docente. Se um estudante realizar uma avaliação sem estar devidamente inscrito não terá a nota lançada em pauta.

Posso fazer exame de melhoria apenas a uma das componentes de uma unidade curricular?

Não. A avaliação na época de melhoria abrange todas as tipologias e/ou módulos e, como tal, tem de ser feita num todo.

Posso fazer melhoria de nota por várias vezes à mesma unidade curricular? 

Não. O estudante só pode realizar exame de melhoria de classificação a uma unidade curricular uma única vez durante o ciclo de estudos..

Preciso de pagar algum valor para realizar exames de Recurso, Melhoria e em Época Especial?

Sim. A inscrição nos exames de recurso, melhoria e época especial, estão sujeitos ao pagamento do emolumento associado e que pode consultar na Tabela de Emolumentos do IPL.

Se me inscrever num exame e depois não comparecer tenho de pagar sempre o valor de inscrição?

Sim. A formalização da inscrição num exame implica sempre o pagamento do emolumento associado, mesmo que o estudante posteriormente desista da realização do mesmo.

Preciso de uma declaração de presença na avaliação para entregar no meu trabalho, onde posso obter?

A declaração de presença nas avaliações encontra-se disponível na página da Escola, no menu Impressos e Requerimentos. No dia da avaliação deverá pedir ao docente para rubricar e posteriormente entregar nos Serviços Académicos para ser assinada e carimbada.

Como devo proceder para pedir revisão de uma prova?

O estudante deverá acordar com o docente a consulta da prova até 3 dias úteis após a divulgação das classificações. O estudante pode depois solicitar, por escrito e em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico, a revisão da prova de avaliação. O pedido de revisão de prova terá de ser devidamente fundamentado pelo estudante.

O pedido de revisão de prova está sujeito ao pagamento de algum valor?

Sim. O estudante terá de pagar o emolumento em vigor, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL, no ato de entrega do pedido de revisão da prova.

Como posso reservar uma sala de aula ou laboratório?

Deverá entrar em contacto com o Gabinete de Logística da Escola, pelo e-mail logistica@estesl.ipl.pt e expor o pretendido.

 

FAQs - Regime de Prescrições

O que é o Regime de Prescrições?

O Regime de Prescrições estabelece o número máximo de inscrições que o estudante pode ter, com base no número ECTS aprovados, de acordo com a Tabela 1 do Regime de Prescrições, que consta da secção 4 do Regulamento Pedagógico da ESTeSL. Por exemplo, para realizar a quarta inscrição no curso o estudante tem de ter no mínimo 60 ECTS aprovados.

Sou trabalhador-estudante, também estou sujeito ao regime de prescrições?

Não. Existem exceções. Os estudantes com Estatuto trabalhador-estudante autorizado não estão sujeitos ao regime de prescrição.

Existem outros estudantes com estatuto especial no Regime de Prescrições? 

Sim. Os estudantes que estejam enquadrados numa das situações previstas no nº 2, do artigo 16.º, do Regime de Prescrições previsto no Regulamento Pedagógico da ESTeSL, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição nas condições indicadas.

Anulei a minha matrícula, esta inscrição também é contabilizada para o Regime de Prescrições?

Se a anulação da matrícula tiver sido apresentada até ao dia 20 de dezembro, a inscrição nesse ano letivo não é considerada na contabilização das prescrições.

A minha matrícula prescreveu, posso voltar a estudar no ano letivo seguinte?

Não. A prescrição da matrícula impede o estudante de se candidatar a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes (um ano letivo). 

A minha matrícula prescreve no próximo ano letivo, contudo, quero candidatar-me a um novo curso, será que me posso inscrever?

Não. Se o estudante tiver a matrícula prescrita não se pode inscrever no curso atual nem em outro curso nos próximos dois semestres.