FAQs - REGULAMENTO PEDAGÓGICO E REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES DA ESTeSL-IPL
FAQs | Inscrição e Anulação de Matrícula
- Em que data se realiza a matrícula/inscrição?
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As datas para a matrícula e renovação da inscrição são definidas em calendário próprio, disponível na página da Escola.
- É necessário fazer matrícula/inscrição no 2º semestre?
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Não. A inscrição nas unidades curriculares do 1º e 2º semestre realiza-se no início de cada ano letivo. Nessa altura terá de definir e inscrever-se a todas as unidades curriculares que pretende realizar no ano letivo que se inicia.
- Posso anular ou inscrever-me a uma unidade curricular durante o decorrer do ano letivo?
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Sim. O estudante pode requerer a alteração à sua inscrição inicial sem qualquer custo até 10 dias úteis após o início do ano letivo. Após este período o pedido de alteração fica sujeito ao pagamento do emolumento em vigor publicado na Tabela de Emolumentos do IPL. Este emolumento aplica-se ao ato de inscrição ou anulação de inscrição e por Unidade Curricular.
- Posso frequentar ou fazer avaliações a unidades curriculares que não esteja inscrito?
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Não. O estudante só pode frequentar e ser avaliado a unidades curriculares às quais se encontre regularmente matriculado ou inscrito.
- Posso inscrever-me a unidades curriculares de outro ano curricular?
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A matrícula (1º ano/1ª vez) requer a inscrição em todas as unidades curriculares do 1º ano (correspondente a 60 ECTS).
Nas restantes inscrições o estudante pode inscrever-se até ao limite de 78 ECTS, sendo que 60 ECTS, correspondem ao regular do ano curricular onde está inscrito e os restantes 18 ECTS correspondem a unidades curriculares que possa ter em atraso.
- Sou obrigado a inscrever-me às unidades curriculares que tenho em atraso?
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Sim. O estudante terá sempre primeiro de se inscrever a todas as unidades curriculares em atraso e só depois inscreve-se às unidades curriculares do seu ano curricular.
- Quando estou inscrito a unidades curriculares com horários coincidentes e não consigo comparecer a ambas, tenho falta?
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Sim. A compatibilidade dos horários de diferentes anos curriculares não é garantida, pelo que, um estudante que se encontre inscrito a unidades curriculares de diferentes anos curriculares, poderá não conseguir estar presente em todas aulas de assiduidade obrigatória.
- Deixei mais de 18 ECTS em atraso, significa que reprovei de ano?
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Sim. O estudante que tenha em atraso unidades curriculares que totalizem mais de 18 ECTS não transita de ano e no próximo ano letivo ficará no mesmo ano curricular.
- Como reprovei de ano só poderei ficar inscrito às unidades curriculares em atraso ou poderei também inscrever-me a unidades curriculares do ano curricular seguinte?
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O estudante poderá também inscrever-se a unidades curriculares do ano subsequente até um limite total de 30 ECTS por semestre (as unidades do seu ano curricular + as unidades do ano subsequente).
Excetua-se, nestes casos, a possibilidade de inscrição em unidades curriculares do 4º ano, nomeadamente, Estágio, Ensino Clínico, Educação Clínica.
Posso inscrever-me e realizar os Estágios do 4º ano sem nenhuma limitação?-
Não. Para poder realizar unidades curriculares de Estágio, Ensino Clínico ou Educação Clínica, do 4º ano, terá de cumprir com o regime de precedências em vigor na ESTeSL.
Para qualquer curso de licenciatura, o estudante não poderá registar mais de 18 ECTS em atraso e terá de ter aprovado às unidades curriculares de precedência, definidas para cada licenciatura. Deverá consultar o artigo 15.º do Regulamento Pedagógico, sobre o Regime de Precedências, onde encontrará toda a informação.
- Posso pedir a anulação da minha matrícula?
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Sim. O estudante pode requerer a anulação da matrícula através do preenchimento de requerimento próprio e entregar na Divisão de Gestão Académica.
- Se pedir a anulação da minha matrícula terei de pagar na mesma a propina?
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O pagamento do valor da propina vai depender da data em que o estudante entrega o requerimento de anulação de matrícula. Estão atualmente em vigor os seguintes prazos e condições:
- Nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição – não há lugar à cobrança de propina;
- Até ao final do mês de dezembro – fica sujeito ao pagamento de 50% do valor da propina;
- A partir do dia 1 de janeiro - fica sujeito ao pagamento do valor total da propina.
- Pedi anulação de matrícula porque o meu pedido de bolsa de estudos não foi aceite, terei de pagar a propina?
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Existem exceções à cobrança de propina nos pedidos de anulação de matrícula. O estudante não terá de pagar a propina se requerer a anulação de matrícula nos 7 dias úteis, após se se verificar uma das seguintes condições:
- O Indeferimento do pedido de bolsa de estudo;
- O valor atribuído pela bolsa for inferior ao valor da propina.
FAQs – Pedido de Documentos
- Pretendo fazer um pedido de documento/certidão como devo proceder?
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O estudante deverá fazer o pedido de documentos diretamente na sua Secretaria Virtual. Acede a Atividades Letivas/Requisição de Documentos e no menu do lado direito, carrega em Requisitar para selecionar o documento pretendido. Depois do pedido ser validado pela Divisão de Gestão Académica, o estudante efetua o pagamento através da referência multibanco disponível.
- Se for bolseiro o valor que tenho de pagar pelo documento é o mesmo?
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Não. Se o estudante for bolseiro terá uma redução de 50% sobre o valor do documento.
- Recebi a informação de que o documento que pedi já se encontra pronto, como posso ir levantar?
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Quando o estudante recebe a informação de que o documento está pronto, deverá levantá-lo na Divisão de Gestão Académica, no horário de atendimento do Serviço. O documento será também carregado em formato PDF na Secretaria Virtual, podendo o estudante aceder ao mesmo através da “consulta de documentos”. Esta digitalização simples não tem validade legal.
- Preciso de um documento com urgência, é possível?
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Sim. O prazo normal de emissão dos documentos é de até 10 dias úteis, após boa cobrança dos emolumentos associados. O estudante pode solicitar a emissão do documento com urgência, mediante o pagamento da respetiva taxa e o mesmo será emitido até 72h.
- Todas as certidões de matrícula são pagas?
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As certidões de matrícula poderão não ter custo associado, dependendo do fim a que se destinam (Ex: Segurança Social, ADSE, AIMA, Bolsas de Estudo, etc).
Para os fins mencionados acima, deve submeter um pedido de “Declaração de Matrícula para Fins Específicos”. O estudante deverá obrigatoriamente registar nas observações, o fim a que o documento se destina.
- Fiz um pedido de certidão de matrícula para fins específicos na Secretaria Virtual que foi invalidado, o que devo fazer?
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Deve aceder ao seu pedido e verificar, no campo observações, a indicação/motivo da invalidação por parte dos Serviços e agir em conformidade.
FAQs – Faltas
- Todas as aulas são de frequência obrigatória?
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As aulas de tipologia teórica (T) não têm registo de assiduidade obrigatório. As aulas de tipologia teórico-prática (TP), prática laboratorial (PL) e Seminários são de frequência obrigatória e as faltas não podem exceder 20% da carga horária de contacto prevista. As aulas de tipologia trabalho de campo (TC) e orientação tutorial (OT) têm um regime próprio (consultar a Ficha de Unidade Curricular - FUC).
- Preciso justificar uma falta, como devo proceder? Tenho algum prazo?
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Deverá aceder à sua Secretaria Virtual, acedendo a Atividades Letivas/Requisição de Requerimentos e selecionar o Requerimento de justificação de faltas, imprimir e preencher o formulário, submetendo junto com a declaração justificativa.
- Todos os motivos são aceites para justificar faltas?
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Não. Apenas são justificáveis as faltas contempladas no artigo 7.º do Regulamento Pedagógico e desde que acompanhadas do devido comprovativo.
- Enviei o comprovativo da minha falta para o Professor, a falta encontra-se justificada?
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Não. O pedido de justificação de falta tem de ser submetido na Secretaria Virtual, para ser depois analisado e colocado a consideração superior. Depois de autorizado, os Serviços Académicos darão conhecimento ao regente da unidade curricular para que a falta possa ser relevada.
- Faltei a uma avaliação, posso pedir para ser avaliado numa outra data?
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O estudante terá de submeter o pedido de justificação de falta na secretaria virtual, dentro do prazo legal, e requerer a remarcação da avaliação. Se o pedido de justificação for aceite, o regente da unidade curricular será informado e poderá agilizar com o estudante a remarcação de uma nova data para fazer a avaliação.
- Tenho o estatuto de trabalhador-estudante aprovado, tenho faltas na unidade curricular de Estágios?
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Sim. As unidades curriculares de Estágio, Ensino Clínico ou Educação Clínica são de frequência obrigatória e o número de faltas não pode exceder 10% da carga horária.
FAQs - Estatutos Especiais e Regime de Tempo Parcial
- Quais os estatutos especiais existentes?
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Poderá consultar os estatutos especiais aplicáveis aos estudantes da ESTeSL - IPL, bem como os direitos e deveres associados a cada um deles no Regulamento Pedagógico da ESTeSL e no Anexo IV do Manual Académico do IPL. O Manual Académico encontra-se disponível para consulta na página da Escola, no menu Despachos e Regulamentos
- Sou um estudante que frequento unidades curriculares isoladas, também posso aceder à época especial de exames?
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Não. Os estudantes que frequentam unidades curriculares isoladas embora se considerem estudantes com estatuto especial, não podem aceder à época especial de exames para estudantes com estatuto especial.
- O que devo fazer para requerer um estatuto especial?
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Os pedidos de estatuto especial deverão ser requeridos pelo estudante na sua Secretaria Virtual. O pedido deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários à sua análise. Consoante o pedido de estatuto especial que está a ser requerido, poderá ser necessário apresentar documentos variados, pelo que o estudante deverá consultar no Anexo IV do Manual Académico o estatuto especial no qual se enquadra e os documentos que terá de entregar.
- Qual o prazo para requer um estatuto de trabalhador-estudante?
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O pedido de estatuto trabalhador-estudante poderá ser requerido no ato da matrícula/inscrição; até 15 dias úteis após o início das aulas do 1º semestre ou até 15 dias úteis após o início das aulas de 2º semestre. Consultar o Despacho nº 21/2022, de 25 de julho, do Estatuto do trabalhador-estudante, disponível para consulta na página da Escola, menu Despachos e Regulamentos.
- O que é o regime de tempo parcial?
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O regime de tempo parcial aplica-se aos estudantes que se encontram inscritos num conjunto de unidades curriculares que totalizam um máximo anual de 30 ECTS. A alteração da inscrição para este regime de frequência implica uma redução de 40%, no valor da propina, fixada para esse ano letivo.
- O regime de tempo parcial é atribuído de forma automática?
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Não. O regime de tempo parcial tem de ser requerido pelo estudante até 10 dias úteis após o início do ano letivo. Depois de atribuído, vigora para todo o ano letivo e não pode ser revertido. Ou seja, o estudante a quem tenha sido atribuído o regime de tempo parcial não pode, nesse ano letivo, voltar a ser estudante em regime integral.
FAQs - Avaliação
- Reprovei à componente prática de uma unidade curricular, preciso frequentar novamente essas aulas no ano letivo seguinte?
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O estudante que tenha reprovado na componente TP ou PL de uma unidade curricular, que não por faltas, fica dispensado de frequentar essas aulas e pode aceder à época de exames. Caso pretenda frequentar novamente a unidade curricular deverá, no prazo máximo de 5 dias úteis após o início do semestre, informar, por escrito, o Regente.
- Aprovei apenas a uma das tipologias de uma unidade curricular, essa nota fica guardada?
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Sim. O estudante que tenha aprovado a uma das tipologias de uma unidade curricular composta por duas tipologias de aulas (T, TP e PL), a nota aprovada fica válida até ao final dos dois anos letivos seguintes.
- Aprovei a uma das tipologias da unidade curricular, mas não quero que a nota fique guardada, o que devo fazer?
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O estudante pode renunciar a retenção da nota aprovada numa tipologia, através de um requerimento dirigido ao regente da unidade curricular e entregue nos Serviços Académicos. Deverá fazê-lo nos 5 dias úteis antes da data de exame de recurso/melhoria, no ano letivo em que obteve aprovação ou no início do semestre do ano letivo seguinte.
- Existe interrupção das aulas para férias e realização de exames?
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Sim. Poderá consultar essa informação no calendário académico, definido anualmente e disponibilizado na página da Escola, no menu “Calendário Académico”. No calendário académico poderá, ainda, consultar as datas de início e de fim dos períodos letivos, pausas letivas, épocas de avaliação e férias.
- Posso escolher a forma como pretendo ser avaliado?
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Sim. A opção do estudante, para toda a unidade curricular, deverá ser comunicada, por escrito, ao regente da unidade curricular até três (3) dias úteis após a divulgação do resultado do primeiro momento de avaliação e manter-se-á inalterada até ao final da primeira época de avaliação.
- Como posso ter conhecimento da metodologia de avaliação de uma unidade curricular?
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Poderá ter conhecimento através da Ficha da Unidade Curricular (FUC), que deverá ser disponibilizada pelo docente na plataforma Moodle na semana da primeira aula do semestre a que diz respeito. Além da metodologia de avaliação, encontrará também informação sobre a metodologia de ensino, bibliografia, carga horária, objetivos e conteúdos programáticos.
- Reprovei por faltas a uma unidade curricular posso ir a exame de recurso?
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Não. O estudante que tenha reprovado por faltas a uma unidade curricular fica impedido de realizar as avaliações durante o semestre e nas épocas de exames desse ano letivo.
- Qualquer estudante pode aceder à época especial?
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Não. Podem aceder à época especial de final de semestre apenas os estudantes que beneficiem de estatuto especial. Podem aceder à época especial para conclusão de curso os estudantes que vão concluir o ciclo de estudos com o máximo de 18 ECTS por aprovar.
- O Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal está sujeito a alguma inscrição?
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Não. Os estudantes não precisam fazer nenhuma inscrição para realizar o Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal.
- Qual o prazo para me inscrever na Época de Recurso/Melhoria e Época Especial?
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Para aceder à época de recurso/melhoria e à época especial de final de semestre, terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 2 dias úteis da data do exame (sem contabilizar o dia do exame).
Para aceder à época especial de conclusão de curso terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 5 dias úteis da data do exame (sem contabilizar com o dia do exame).
As datas limite para inscrição nos exames encontram-se disponíveis no calendário de avaliações publicado na página da Escola.
- Como é feita a inscrição nos exames?
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As inscrições nos exames de recurso, melhoria e época especial têm de ser feitos obrigatoriamente pelo estudante na sua Secretaria Virtual.
- Tentei inscrever-me num exame, mas deu uma mensagem de erro, o que devo fazer?
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O estudante deverá verificar se tem algum valor em dívida. Caso se verifiquem valores em dívida o estudante deverá liquidar primeiro os valores para conseguir realizar a inscrição no exame. Em caso de dúvida ou caso a situação persista, o estudante deverá reportar a situação aos Serviços Académicos, por e-mail, ainda dentro do prazo legal para a inscrição no exame.
- Estou a tentar inscrever-me, mas a unidade curricular não aparece listada, é normal?
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Não. A unidade curricular poderá não aparecer listada por já ter sido ultrapassado o prazo legal para a inscrição no exame ou por não estar inscrito nessa unidade curricular.
- Não realizei a tempo a minha inscrição no exame, posso falar com o Docente e realizar o exame na mesma?
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Não. Depois de ultrapassado o prazo legal para a inscrição no exame o estudante já não poderá fazer a avaliação nem com a autorização do docente. Se um estudante realizar uma avaliação sem estar devidamente inscrito não terá a nota lançada em pauta.
- Posso fazer exame de melhoria apenas a uma das componentes de uma unidade curricular?
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Não. A avaliação na época de melhoria abrange todas as tipologias e/ou módulos e, como tal, tem de ser feita num todo.
- Posso fazer melhoria de nota por várias vezes à mesma unidade curricular?
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Não. O estudante só pode realizar exame de melhoria de classificação a uma unidade curricular uma única vez durante o ciclo de estudos..
- Preciso de pagar algum valor para realizar exames de Recurso, Melhoria e em Época Especial?
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Sim. A inscrição nos exames de recurso, melhoria e época especial, estão sujeitos ao pagamento do emolumento associado e que pode consultar na Tabela de Emolumentos do IPL.
- Se me inscrever num exame e depois não comparecer tenho de pagar sempre o valor de inscrição?
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Sim. A formalização da inscrição num exame implica sempre o pagamento do emolumento associado, mesmo que o estudante posteriormente desista da realização do mesmo.
- Preciso de uma declaração de presença na avaliação para entregar no meu trabalho, onde posso obter?
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A declaração de presença nas avaliações encontra-se disponível na página da Escola, no menu Impressos e Requerimentos. No dia da avaliação deverá pedir ao docente para rubricar e posteriormente entregar nos Serviços Académicos para ser assinada e carimbada.
- Como devo proceder para pedir revisão de uma prova?
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O estudante deverá acordar com o docente a consulta da prova até 3 dias úteis após a divulgação das classificações. O estudante pode depois solicitar, por escrito e em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico, a revisão da prova de avaliação. O pedido de revisão de prova terá de ser devidamente fundamentado pelo estudante.
- O pedido de revisão de prova está sujeito ao pagamento de algum valor?
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Sim. O estudante terá de pagar o emolumento em vigor, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL, no ato de entrega do pedido de revisão da prova.
- Como posso reservar uma sala de aula ou laboratório?
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Deverá entrar em contacto com o Gabinete de Logística da Escola, pelo e-mail logistica@estesl.ipl.pt e expor o pretendido.
FAQs - Regime de Prescrições
- O que é o Regime de Prescrições?
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O Regime de Prescrições estabelece o número máximo de inscrições que o estudante pode ter, com base no número ECTS aprovados, de acordo com a Tabela 1 do Regime de Prescrições, que consta da secção 4 do Regulamento Pedagógico da ESTeSL. Por exemplo, para realizar a quarta inscrição no curso o estudante tem de ter no mínimo 60 ECTS aprovados.
- Sou trabalhador-estudante, também estou sujeito ao regime de prescrições?
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Não. Existem exceções. Os estudantes com Estatuto trabalhador-estudante autorizado não estão sujeitos ao regime de prescrição.
- Existem outros estudantes com estatuto especial no Regime de Prescrições?
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Sim. Os estudantes que estejam enquadrados numa das situações previstas no nº 2, do artigo 16.º, do Regime de Prescrições previsto no Regulamento Pedagógico da ESTeSL, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição nas condições indicadas.
- Anulei a minha matrícula, esta inscrição também é contabilizada para o Regime de Prescrições?
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Se a anulação da matrícula tiver sido apresentada até ao dia 20 de dezembro, a inscrição nesse ano letivo não é considerada na contabilização das prescrições.
- A minha matrícula prescreveu, posso voltar a estudar no ano letivo seguinte?
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Não. A prescrição da matrícula impede o estudante de se candidatar a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes (um ano letivo).
- A minha matrícula prescreve no próximo ano letivo, contudo, quero candidatar-me a um novo curso, será que me posso inscrever?
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Não. Se o estudante tiver a matrícula prescrita não se pode inscrever no curso atual nem em outro curso nos próximos dois semestres.