FAQs - REGULAMENTO PEDAGÓGICO E REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES DA ESTeSL-IPL
FAQs | Inscrição e Anulação de Matrícula
- Em que data se realiza a matrícula/inscrição?
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A data das matrículas e da renovação de inscrição são definidas em calendário próprio que será disponibilizado para consulta na página da Escola.
- É necessário fazer matrícula/inscrição no 2º semestre?
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Não. A inscrição nas unidades curriculares do 1º e 2º semestre realiza-se no início de cada ano letivo. Nessa altura terá de definir e inscrever-se a todas as unidades curriculares que pretende realizar no ano letivo que se inicia.
- Posso anular ou inscrever-me a uma unidade curricular durante o decorrer do ano letivo?
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Sim. O estudante pode requerer a alteração à sua inscrição inicial sem qualquer custo até 10 dias úteis após o início do ano letivo. Após este período o pedido de alteração fica sujeito ao pagamento do emolumento em vigor.
- Posso frequentar ou fazer avaliações a unidades curriculares que não esteja inscrito?
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Não. O estudante só pode frequentar e ser avaliado a unidades curriculares às quais se encontre regularmente matriculado ou inscrito.
- Posso inscrever-me a unidades curriculares de outro ano curricular?
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A primeira inscrição terá de ser a todas as unidades curriculares do 1º ano.
Nas restantes inscrições o estudante pode inscrever-se até ao limite de 78 ECTS, sendo que 60 ECTS correspondem ao regular do ano curricular onde está inserido e os restantes 18 ECTS correspondem a unidades curriculares que possa ter em atraso.
- Sou obrigado a inscrever-se às unidades curriculares que tenho em atraso?
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Sim. O estudante terá sempre primeiro de se inscrever a todas as unidades curriculares que possa ter em atraso e só depois inscrever-se a unidades curriculares do seu ano curricular.
- Quando estou inscrito a unidades curriculares com horários coincidentes e não consigo comparecer a ambas, tenho falta?
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Sim. Ao estudante que tenha de realizar unidades curriculares de diferentes anos curriculares, não é garantida a compatibilidade dos horários e poderá não conseguir estar presente em aulas de assiduidade obrigatória. A ausência a aulas de comparência obrigatória é marcada falta.
- Deixei mais de 18 ECTS em atraso, significa que reprovei de ano?
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Sim. O estudante que tenha em atraso unidades curriculares que totalizem mais de 18 ECTS não transita de ano e no próximo ano letivo ficará no mesmo ano curricular.
- Como reprovei de ano só poderei ficar inscrito às unidades curriculares em atraso ou poderei também inscrever-me a unidades curriculares do ano curricular seguinte?
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O estudante poderá também inscrever-se a unidades curriculares do ano subsequente até ao limite de 30 ECTS por semestre, com exceção das unidades curriculares de Estágio do 4º ano.
Posso inscrever-me e realizar os Estágios do 4º ano sem nenhuma limitação?-
Não. Para poder realizar os estágios do 4º ano terá de cumprir com o regime de prescrições em vigor na ESTeSL. Para qualquer curso de licenciatura o estudante não poderá apresentar mais de 18 ECTS em atraso e terá de ter aprovado às unidades curriculares de precedência definidas para cada licenciatura. O estudante deverá consultar o artigo 15.º do Regulamento Pedagógico, sobre o Regime de Precedências, onde encontrará toda a informação.
Nota: Se o estudante ingressou pela 1ª vez na ESTeSL em ano letivo anterior a 2018/2019 aplica-se o regime de prescrições anterior e nesse caso deverá contactar os Serviços Académicos para esclarecer as regras aplicadas à sua situação.
- Posso pedir a anulação da minha matrícula?
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Sim. O estudante pode requerer a anulação da matrícula através do preenchimento de requerimento próprio e entregar na Divisão de Gestão Académica.
- Se pedir a anulação da minha matrícula terei de pagar na mesma a propina?
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O pagamento do valor da propina vai depender da data em que o estudante entrega o requerimento de anulação de matrícula. Estão atualmente em vigor os seguintes prazos e condições:
- Nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição – não há lugar à cobrança de propina;
- Até ao final do mês de dezembro – fica sujeito ao pagamento de 50% do valor da propina;
- A partir do dia 1 de janeiro - fica sujeito ao pagamento do valor total da propina.
- Pedi anulação de matrícula porque o meu pedido de bolsa de estudos não foi aceite, terei de pagar a propina?
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Não. Existem exceções à cobrança de propina nos pedidos de anulação de matrícula. O estudante não terá de pagar a propina se requerer a anulação de matrícula nos 7 dias úteis após se verificar uma das seguintes condições:
- Indeferimento do pedido de bolsa de estudo;
- O valor atribuído pela bolsa for inferior ao valor da propina.
FAQs – Pedido de Documentos
- Pretendo fazer um pedido de documento/certidão como devo proceder?
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O estudante poderá fazer o pedido de documentos diretamente na sua Secretaria Virtual. Deverá aceder no menu “requisitar documentos” e selecionar o(s) documento(s) pretendidos. Depois do pedido ser validado pela Divisão de Gestão Académica, o estudante poderá efetuar o pagamento através da referência multibanco disponível.
- Se for bolseiro o valor que tenho de pagar pelo documento é o mesmo?
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Não. Se o estudante for bolseiro terá uma redução de 50% sobre o valor do documento.
- Recebi a informação de que o documento que pedi já se encontra pronto, como posso ir levantar?
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Quando o estudante receber a informação de que o documento está pronto poderá levantá-lo na Divisão de Gestão Académica, no horário de atendimento do Serviço. O documento será também carregado em formato PDF na Secretaria Virtual, podendo o estudante aceder ao mesmo através da “consulta de documentos”.
- Preciso de um documento com urgência, é possível?
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Sim. O prazo normal de entrega dos documentos é de até 10 dias úteis. O estudante pode solicitar a emissão do documento com urgência mediante o pagamento da respetiva taxa e será entregue até 72h.
- Todas as certidões de matrícula são pagas?
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Não. As certidões de matrícula poderão não ter nenhum custo associado, dependendo do fim a que se destinam (ex: Segurança Social, ADSE, SEF, Bolsas de Estudo, etc).
- Fiz um pedido de certidão de matrícula para fins específicos na Secretaria Virtual que foi invalidado, o que devo fazer?
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Quando o estudante faz um pedido de certidão de matrícula para fins específicos tem de indicar nas observações para que efeitos é. Se o estudante não indicar para que efeitos é a certidão, os Serviços Académicos não conseguem confirmar que o mesmo está enquadrado num dos fins válidos para emissão sem custos e têm de invalidar o pedido.
FAQs – Faltas
- Todas as aulas são de comparência obrigatória?
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Não. As aulas de tipologia teórica (T) não são de frequência obrigatória. As aulas de tipologia teórico-prática (TP), prática laboratorial (PL) e Seminários são de frequência obrigatória e as faltas dadas não podem exceder 20% da carga horária de contacto prevista. As aulas de tipologia trabalho de campo (TC) e orientação tutorial (OT) têm um regime próprio (consultar a Ficha de Unidade Curricular).
- Preciso justificar uma falta, como devo proceder? Tenho algum prazo?
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Sim. Todos os pedidos de justificação de faltas têm de ser apresentados no prazo de até 5 dias úteis. O pedido de justificação tem de ser entregue nos Serviços Académicos, devendo o estudante submeter o pedido na sua Secretaria Virtual. Juntamente com o pedido de justificação o estudante tem de anexar o documento comprovativo da falta. Não são autorizados pedidos de justificação de faltas submetidos fora do prazo.
- Todos os motivos são aceites para justificar faltas?
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Não. Apenas são justificáveis as faltas contempladas no artigo 7.º do Regulamento Pedagógico e desde que acompanhadas do devido comprovativo.
- Enviei o comprovativo da minha falta para o Professor, a falta encontra-se justificada?
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Não. O pedido de justificação de falta tem de ser entregue nos Serviços Académicos para ser depois submetido para autorização superior. Depois de autorizado, os Serviços Académicos darão conhecimento ao regente da unidade curricular para que a falta possa ser relevada.
- Faltei a uma avaliação, posso pedir para ser avaliado numa outra data?
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O estudante terá de submeter o pedido de justificação de falta na secretaria virtual, dentro do prazo legal, e requerer a remarcação da avaliação. Se o pedido de justificação for aceite, o regente da unidade curricular será informado e poderá agilizar com o estudante a remarcação de uma nova data para fazer a avaliação.
- Tenho o estatuto de trabalhador-estudante aprovado, tenho faltas na unidade curricular de Estágios?
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Sim. As unidades curriculares de Educação Clínica e Estágio são de frequência obrigatória e o número de faltas não pode exceder 10% da carga horária.
FAQs - Regimes Especiais
- Quais os regimes especiais existentes?
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Poderá consultar os regimes especiais existentes no artigo 12.º do Regulamento Pedagógico, assim como os diretos e deveres associados a cada um deles no Anexo IV do Manual Académico da ESTeSL. O Manual Académico encontra-se disponível para consulta na página da Escola, no menu ”Despachos e Regulamentos”.
- Sou um estudante que frequento unidades curriculares isoladas, também posso aceder à época especial de exames?
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Não. Os estudantes que frequentam unidades curriculares isoladas embora se considerem estudantes com estatuto especial, não podem aceder à época especial de exames para estudantes com estatuto especial.
- O que devo fazer para requerer um estatuto especial?
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Os pedidos de estatuto especial deverão ser requeridos pelo estudante na sua Secretaria Virtual. O pedido deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários à sua análise. Consoante o pedido de estatuto especial que está a ser requerido, poderá ser necessário apresentar documentos variados, pelo que o estudante deverá consultar no Anexo IV do Manual Académico o estatuto especial no qual se enquadra e os documentos que terá de entregar.
- Qual o prazo para requer um estatuto de trabalhador-estudante?
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O pedido de Estatuto trabalhador-estudante deverá ser requerido no ato da matrícula/inscrição ou: até 15 dias úteis após o início das aulas do 1º semestre; até 15 dias úteis após o início das aulas de 2º semestre. Consultar o Despacho nº 21/2022, de 25 de julho, do Estatuto do trabalhador-estudante, disponível para consulta na página da Escola, menu “Despachos e Regulamentos”.
- O que é o regime de tempo parcial?
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O regime de tempo parcial aplica-se aos estudantes que se encontram inscritos a unidades curriculares que totalizam até 30 ECTS e permite ao estudante pagar apenas 60% do valor anual da propina desse ano letivo.
- O regime de tempo parcial é atribuído de forma automática?
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Não. O regime de tempo parcial tem de ser requerido pelo estudante até 22 de outubro ou até 10 dias úteis após a sua inscrição/matrícula. Depois de atribuído vigora para todo o ano letivo em causa e não pode ser revertido. Ou seja, ao estudante que tenha sido atribuído o regime de tempo parcial não pode, nesse ano letivo, voltar a ser estudante em regime integral.
FAQs - Avaliação
- Reprovei à componente prática de uma unidade curricular, preciso frequentar novamente essas aulas no ano letivo seguinte?
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Não. O estudante que tenha reprovado na componente TP ou PL de uma unidade curricular, que não por faltas, fica dispensado de frequentar essas aulas e pode aceder à época de exames. Caso pretenda frequentar novamente terá de avisar por escrito o regente da unidade curricular até 5 dias úteis após o início do semestre.
- Aprovei apenas à componente teórica de uma unidade curricular, essa nota fica guardada?
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Sim. O estudante que tenha aprovado a uma componente de unidades curriculares compostas por duas tipologias de aulas (T, TP e PL), a nota aprovada fica válida até ao final dos dois anos letivos seguintes.
- Aprovei a uma das componentes da unidade curricular, mas não quero que a nota fique guardada, o que devo fazer?
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O estudante pode renunciar a retenção da nota aprovada numa componente, através de um requerimento dirigido ao regente da unidade curricular e entregue nos Serviços Académicos 5 dias úteis antes da data de exame de recurso/melhoria no ano letivo em que obteve aprovação ou no início do semestre do ano letivo seguinte.
- Existe interrupção das aulas para férias e realização de exames?
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Sim. Existe um calendário académico que é definido anualmente e disponibilizado na página da Escola, na secção “Estudantes/Alumni”. No calendário académico vem contemplado os períodos de atividades letivas, períodos de avaliação e férias. Vem da mesma forma indicado as datas de início e fim das aulas.
- Posso escolher a forma como pretendo ser avaliado?
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Sim. O estudante deverá comunicar a sua opção, por escrito, ao regente da unidade curricular até 2 dias antes da realização do primeiro momento de avaliação.
- Como posso ter conhecimento da metodologia de avaliação de uma unidade curricular?
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Poderá ter conhecimento através da Ficha da Unidade Curricular (FUC), que deverá ser disponibilizada pelo docente na plataforma Moodle na semana da primeira aula do semestre a que diz respeito. Além da metodologia de avaliação, encontrará também informação sobre a metodologia de ensino, bibliografia, carga horária, objetivos e conteúdos programáticos.
- Reprovei por faltas a uma unidade curricular posso ir a exame de recurso?
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Não. O estudante que tenha reprovado por faltas a uma unidade curricular fica impedido de realizar as avaliações durante o semestre e nas épocas de exames desse ano letivo.
- Qualquer estudante pode aceder à época especial?
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Não. Podem aceder à época especial de final de semestre apenas os estudantes que beneficiem de estatuto especial. Podem aceder à época especial para conclusão de curso os estudantes que vão concluir o ciclo de estudos com o máximo de 18 ECTS por aprovar.
- O Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal está sujeito a alguma inscrição?
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Não. Os estudantes não precisam fazer nenhuma inscrição para realizar o Último Momento de Avaliação/Exame de Época Normal.
- Qual o prazo para me inscrever na Época de Recurso/Melhoria e Época Especial?
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Para aceder à época de recurso/melhoria e à época especial de final de semestre, terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 2 dias úteis da data do exame (sem contabilizar o dia do exame).
Para aceder à época especial de conclusão de curso terá obrigatoriamente de efetuar uma inscrição prévia de até 5 dias úteis da data do exame (sem contabilizar com o dia do exame).
As datas limite para inscrição nos exames encontram-se disponíveis no calendário de avaliações publicado na página da Escola.
- Como é feita a inscrição nos exames?
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As inscrições nos exames de recurso, melhoria e época especial têm de ser feitos obrigatoriamente pelo estudante na sua Secretaria Virtual.
- Tentei inscrever-me num exame, mas deu uma mensagem de erro, o que devo fazer?
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O estudante deverá verificar se tem algum valor em dívida. Caso se verifiquem valores em dívida o estudante deverá liquidar primeiro os valores para conseguir realizar a inscrição no exame. Em caso de dúvida ou caso a situação persista, o estudante deverá reportar a situação aos Serviços Académicos, por e-mail, ainda dentro do prazo legal para a inscrição no exame.
- Estou a tentar inscrever-me no exame, mas a unidade curricular não aparece indicada, é normal?
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Não. A unidade curricular poderá não aparecer indicada caso já tenha passado o prazo legal para a inscrição ser realizada ou caso o estudante não esteja inscrito a essa unidade curricular. Caso o prazo legal já tenha sido ultrapassado o estudante já não irá conseguir inscrever-se.
- Não realizei a tempo a minha inscrição no exame, posso falar com o Docente e realizar o exame na mesma?
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Não. Depois de ultrapassado o prazo legal para a inscrição no exame o estudante já não poderá fazer a avaliação nem com a autorização do docente. Se um estudante realizar uma avaliação sem estar devidamente inscrito não terá a nota lançada em pauta.
- Posso fazer exame de melhoria apenas a uma das componentes de uma unidade curricular?
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Não. A avaliação na época de melhoria abrange todas as tipologias e/ou módulos e, como tal, tem de ser feita num todo.
- Posso fazer melhoria de nota por várias vezes à mesma unidade curricular?
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Não. O estudante só pode realizar exame de melhoria de classificação a uma unidade curricular uma única vez durante o ciclo de estudos..
- Preciso de pagar algum valor para realizar exames de Recurso, Melhoria e em Época Especial?
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Sim. A inscrição nos exames de recurso, melhoria e época especial, estão sujeitos ao pagamento do emolumento associado e que pode consultar na Tabela de Emolumentos dos IPL.
- Se me inscrever num exame e depois não comparecer tenho de pagar sempre o valor de inscrição?
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Sim. A formalização da inscrição num exame implica sempre o pagamento do emolumento associado, mesmo que o estudante posteriormente desista da realização do mesmo.
- Preciso de uma declaração de presença na avaliação para entregar no meu trabalho, onde posso obter?
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A declaração de presença nas avaliações encontra-se disponível na página da Escola, na parte “impressos”. No dia da avaliação deverá pedir ao docente para rubricar e posteriormente entregar nos Serviços Académicos para ser assinada e carimbada.
- Como devo proceder para pedir revisão de uma prova?
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O estudante deverá acordar com o docente a consulta da prova até 3 dias úteis após a divulgação das classificações. O estudante pode depois solicitar, por escrito e em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos, dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico, a revisão da prova de avaliação. O pedido de revisão de prova terá de ser devidamente fundamentado pelo estudante.
- O pedido de revisão de prova está sujeito ao pagamento de algum valor?
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Sim. O estudante terá de pagar o emolumento em vigor, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL, no ato de entrega do pedido de revisão da prova.
- Como posso reservar uma sala de aula ou laboratório?
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Deverá entrar em contacto com o Gabinete de Logística da Escola, pelo e-mail logistica@estesl.ipl.pt e expor o pretendido.
FAQs - Regime de Prescrições
- O que é o Regime de Prescrições?
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O Regime de Prescrições estabelece o número máximo de inscrições que o estudante pode ter, com base no número ECTS aprovados, de acordo com a Tabela 1 do Regime de Prescrições. Por exemplo, para realizar a quarta inscrição no curso o estudante tem de ter no mínimo 60 ECTS aprovados.
- Sou trabalhador-estudante, também estou sujeito ao regime de prescrições?
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Não. Existem exceções. Os estudantes com Estatuto trabalhador-estudante autorizado não estão sujeitos ao regime de prescrição.
- Existem outros estudantes com estatuto especial no Regime de Prescrições?
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Sim. Os estudantes que estejam enquadrados numa das situações previstas no nº 2, do artigo 16.º, do Regime de Prescrições previsto no Regulamento Pedagógico da ESTeSL, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição nas condições indicadas.
- Anulei a minha matrícula, esta inscrição também é contabilizada para o Regime de Prescrições?
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Se a anulação da matrícula tiver sido apresentada até ao dia 20 de dezembro, a inscrição nesse ano letivo não é considerada na contabilização das prescrições.
- A minha matrícula prescreveu, posso voltar a estudar no ano letivo seguinte?
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Não. A prescrição da matrícula impede o estudante de se candidatar a esse ou outro curso nos dois semestres seguintes (um ano letivo).
- A minha matrícula prescreve no próximo ano letivo, contudo, quero candidatar-me a um novo curso, será que me posso inscrever?
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Não. Se o estudante tiver a matrícula prescrita não se pode inscrever no curso atual nem em outro curso nos próximos dois semestres.