Passar para o conteúdo principal

FAQs

Frequently Asked Questions (FAQs)

 

1. Que projetos são elegíveis para apreciação da CE-ESTeSL? 

Todos os projetos de investigação. As únicas exceções a esta obrigatoriedade são os estudos de revisão sistemática, ou as atividades de estágio que não envolvam a recolha de dados.

2. Quem deve solicitar um parecer à CE-ESTeSL?

Todos os estudantes, docentes ou investigadores da ESTeSL-IPL. Para estudantes de 1º Ciclo, a submissão do projeto será realizada por um/a docente ou investigador/a orientador/a. Os estudantes de 2º Ciclo podem assumir o papel de proponentes no procedimento de submissão. Contudo, neste contexto, é sempre exigida como garantia a identificação de um/a docente ou investigador/a orientador/a.

3. Em que momento deve proceder à submissão de pedido de parecer à CE-ESTeSL?

A submissão de pedido de parecer à CE-ESTeSL deve ser feito antes do início de qualquer processo de recolha de dados.
Para o 2º Ciclo vigora a obrigatoriedade de submeter o pedido à CE-ESTeSL até 10 dias úteis após a aprovação pelo CTC. A CE-ESTeSL não emite pareceres sobre propostas de investigação já em curso ou já concluídas. O parecer positivo da CE é vinculativo para que se possa dar início à recolha de dados.

4. Como proceder à submissão de pedido de parecer à CE-ESTeSL?

O pedido tem de ser obrigatoriamente submetido via website da ESTeSL com o preenchimento do formulário. Adicionalmente, a submissão só é efetivada com o envio dos documentos obrigatórios para o email da CE-ESTeSL (conselhodeetica@estesl.ipl.pt), indicando o nome do Projeto/Estudo e do investigador.

5. Quais os prazos para elaboração de um parecer?

Nos termos da lei, o prazo para emissão de um parecer é de 30 dias após a validação processual pela CE-ESTeSL. Esta contagem de tempo suspende-se caso sejam solicitados elementos complementares para análise pela CE-ESTeSL, retomando-se após a entrega dos mesmos.

6. O que devo fazer se o meu projeto já tiver parecer de outra CE?

Sempre que os projetos já tenham sido objeto de parecer favorável de outra Comissão de Ética, assumem carácter prioritário, pelo que a recolha de dados pode iniciar-se 30 dias após a validação processual pela CE-ESTeSL, nos termos da lei. Esta contagem de tempo suspende-se caso sejam pedidos elementos complementares para análise pela CE-ESTeSL, retomando-se após a entrega dos mesmos. 

7. O que é a validação processual?

A validação processual corresponde à etapa administrativa que verifica aplicabilidade da lista dos documentos obrigatórios.

8. A CE-ESTeSL solicita aos Investigadores responsáveis um relatório final do estudo?

Em coerência com o preconizado na Lei nº 21/2014 de 16 abril a CE-ESTeSL solicita o envio de uma síntese dos resultados, e conclusões do estudo.

9. Onde posso encontrar mais documentos de apoio?

A página da ESTeSL disponibiliza vários documentos informativos, em Documentos de Apoio.
Adicionalmente, pode encontrar um modelo de consentimento informado (CI) | Descarregar