- Unidades hospitalares públicas e privadas (i.e., Farmácias Hospitalares, Gabinetes Segurança do Doente)
- Farmácia Comunitária;
- Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica – Parafarmácias¹;
- Indústria Farmacêutica;
- Administração Regional e Local de Saúde;
- Empresas de Gestão e Distribuição do Sector Farmacêutico;
- Centros de Investigação;
- Ensino.
¹ Responsável Técnico de LVMNSRM. Decreto-Lei n.º 134/05 de 16 de agosto e Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro.